LEONARDO AGUIAR | ADVOCACIA atua com recuperação de créditos para pessoas físicas e especialmente jurídicas através das seguintes teses jurídicas:
- CRÉDITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS INDEVIDAMENTE SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS NÃO-HABITUAIS
Como reduzir custos na folha de Pagamento, sem demissão? Essa é a pergunta que todo empresário gostaria de ter uma solução para essa pergunta. Então, estamos aqui propondo uma das soluções, que é uma tecnologia tributária capaz de identificar valores pagos indevidamente ou a maior na incidência da contribuição previdenciária (INSS) sobre verbas trabalhistas, notadamente naquelas chamadas verbas indenizatórias e não-habituais. Identificadas tais verbas e o recolhimento indevido incidente sobre elas, haverá um crédito a ser buscado judicialmente.
- CRÉDITO DE PIS E COFINS DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO ICMS, ISSQN E IPI DA BASE DE CÁLCULO.
No dia 13/05/2021, o plenário do STF julgou por meio de Recurso Extraordinário nº 574.706 a chamada "tese do século", através da qual decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS. Em outras palavras, o PIS e a COFINS devem ser calculados sem a inclusão do valor pago a título de ICMS. TEMA 69 da Repercussão Geral do STF. Por essa mesma razão, o ISSQN e o IPI também não deverá compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Assim, todos os valores recolhidos ao FISCO em desacordo com a premissa estabelecida no parágrafo anterior, devem ser buscados de volta para o contribuinte.
- CRÉDITO DE ICMS DA ENERGIA ELÉTRICA DECORRENTE DA EXCLUSÃO DO TUST E TUSD DA BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS, ou seja, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do imposto engloba a TUST e a TUSD. A TUST e a TUSD não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
Dessa forma, a TUST e TUSD não pode ser vista nem cobrada como venda de mercadoria posto que é apenas uma operação interna entre os produtores e distribuidores de energia e tampouco pode ser considerado serviço de transporte de energia pelas próprias características dessa mercadoria.
Assim, todos os valores recolhidos ao FISCO por empresas em desacordo com a premissa estabelecida no parágrafo anterior, devem ser buscados de volta para o contribuinte.
- CRÉDITO DE ISSQN SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Na locação de bens móveis há a simples entrega do bem, não havendo a prestação de qualquer serviço. Trata-se, portanto, de obrigação de dar um produto (não tributável) e não obrigação de fazer serviço (que é tributável). Essa matéria se encontra consolidada através da Súmula Vinculante nº 31, do STF.
Assim, todos os valores recolhidos ao FISCO por empresas em desacordo com a premissa estabelecida no parágrafo anterior, devem ser buscados de volta para o contribuinte.
- CRÉDITO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DO FGTS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO INDEVIDA DA TAXA REFERENCIAL E NÃO ATRAVÉS DO IPCA OU INPC
Ação judicial individual que busca corrigir de forma justa os índices econômicos aplicados sobre as contas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores celetistas.
O FGTS vem sofrendo sucessivas perdas em virtude da incidência da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos, além da remuneração pelos juros de 3% ao ano.
A Taxa Referencial (TR) é utilizada, desde 1991, como índice oficial para corrigir as contas do FGTS. Contudo, desde 1999, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice oficial de inflação. Ou seja, o governo federal deixou de aplicar a devida correção, conforme os números da inflação oficial anual. Por isso, o correto seria a aplicação da correção monetária do FGTS pelo IPCA, INPC ou outro índice que recomponha as perdas inflacionárias.
*O escritório LEONARDO AGUIAR | ADVOCACIA atua em todas as esferas de governo, exceto contra o Município de Olinda/PE, ante ao expresso impedimento previsto no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/94 (EAOAB).