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1ª Turma mantém prisão de indígena condenado por sequestro e agressão a policiais

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (1), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 183598 e manteve a prisão de Leonardo de Souza, indígena guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por persos crimes, entre eles sequestro e tortura de policiais militares e tráfico de drogas, a mais de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. As agressões aos policiais ocorreram após o episódio conhecido como o “Massacre de Caarapó”, em que um grupo de mais de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó (MS), deixando persos feridos graves e ocasionando a morte do filho de Leonardo, o agente de saúde indígena Clodiodi Aquile de Souza. De acordo com os autos, quando os policiais militares chegaram ao local, Leonardo organizou um grupo e reagiu com violência, submetendo os policiais militares chutes, socos e pauladas e grave ameaça de morte com paus, facões e flechas e “tendo, inclusive, chegado a jogar sobre elas gasolina” para atear fogo, “intento que não foi alcançado por razões alheias a sua vontade”. No STF, a DPU apontava, entre outros aspectos, que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Para reforçar a necessidade de soltura, mencionava, também, a pandemia da Covid-19. Preliminarmente, a relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o HC foi impetrado contra decisão inpidual de ministro do STJ, o que impediria seu conhecimento pelo STF. Ainda assim, ela se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, a ser cumprida nos limites da aldeia ou no Posto da Funai na localidade. Ela entende que, além do contexto da pandemia, o fato de Leonardo ser indígena dificulta sua adaptação ao ambiente prisional. A ministra também levou em consideração o fato de ele ser idoso, ter diabetes e hipertensão e sofrer de depressão desde a morte do filho, fatores que justificariam, a seu ver, a concessão parcial do pedido da DPU. Ela assinalou, ainda, que os fazendeiros envolvidos no “Massacre de Caarapó” aguardam julgamento em liberdade. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio exclusivamente na conversão da preventiva em prisão domiciliar. Prevaleceu, no entanto, a pergência aberta pelo ministro Alexandre e Moraes, que votou pela manutenção da prisão. Segundo ele, os fatos narrados são graves e inviabilizam a superação da jurisprudência da Primeira Turma, que não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Ele destacou que a prisão preventiva foi substituída por decisão de primeira instância que condenou Leonardo a mais de 18 anos de prisão em regime fechado. Outro ponto considerado pelo ministro Alexandre é que, de acordo com os autos, Leonardo está adaptado culturalmente, o que impede a utilização da sua condição de indígena para converter a prisão em domiciliar. Para o ministro, o fato de o “Massacre de Caarapó” ter sido “um crime bárbaro” que resultou na morte de seu filho não justifica os atos praticados por Leonardo contra os policiais. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.
01/12/2020 (00:00)
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