Webmail Corporativo

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Boletim de Jurisprudência Internacional reúne decisões sobre revista íntima em presídios

A sétima edição do Boletim de Jurisprudência Internacional, elaborado pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), traz como tema a revista íntima no contexto de estabelecimentos prisionais. O objetivo principal da publicação é levantar e sistematizar decisões de altas cortes e, eventualmente, de órgãos internacionais, a respeito de temas complexos que desafiam os tribunais pelo mundo. Nesta edição, o boletim será publicado também nas versões em inglês e espanhol. Este volume procurou dar suporte jurisdicional ao Tema 998 da repercussão geral, que trata da licitude da prova obtida a partir de revistas íntimas em presídios, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, de relatoria do ministro Edson Fachin, interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma moça que levava 96g de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Leia mais aqui. Na ausência de resultados dentro da temática específica discutida no ARE, a pesquisa foi feita de forma mais abrangente. Assim, publicação apresenta julgados em que eram questionadas as revistas íntimas nos detentos, e não nas pessoas que os visitavam. Traz ainda, casos emblemáticos julgados por corte internacional que envolvem revista no ambiente escolar. As edições anteriores do boletim trataram de aborto, trabalho escravo e ensino domiciliar. Todas estão disponíveis no portal do Supremo, no menu "Jurisprudência", no link "Jurisprudência internacional". Leia a íntegra da publicação.
06/12/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia