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CCLJ acata PL que suspende reintegração de posse durante pandemia

Reintegrações de posse, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais poderão ficar suspensas em Pernambuco enquanto durar a pandemia de Covid-19. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) nº 1010/2019, apresentado pelas Juntas (PSOL) e acatado na Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe nesta segunda (3). A iniciativa valerá se houver decreto estadual declarando situação de calamidade pública, como é o caso desde março de 2020. A proposta tem como alvo a população em situação de vulnerabilidade social que sofre com a insegurança em relação à posse da moradia. “Se forem despejadas, essas pessoas podem residir nas ruas, ser contaminadas e também aumentar de forma exponencial o número de infecções pelo novo coronavírus”, argumenta o mandato coletivo na justificativa da matéria. Ainda de acordo com a deputada Jô Cavalcanti, titular do mandato psolista, “medida semelhante já vem sendo adotada nos Estados Unidos e na França, tendo em vista os efeitos generalizados da pandemia”. A proposição teria o apoio da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, do Instituto de Arquitetos do Brasil e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). O PL 1010 foi aprovado, por unanimidade, com ajustes no texto e sem alterações substanciais no conteúdo. Presente ao encontro virtual, Jô Cavalcanti agradeceu o aval concedido pelos colegas. “É algo que vem sendo discutido desde o ano passado e que deve contemplar muita gente, se passar em Plenário”, declarou. Pessoas com deficiência A Comissão de Justiça também referendou, nesta segunda, persos projetos para garantir direitos às pessoas com deficiência. O PL nº 1823/2021, da deputada Simone Santana (PSB), proíbe escolas, creches e entidades similares de discriminar esses cidadãos, bem como aqueles que sofrem de doenças crônicas. A iniciativa inclui crianças e adolescentes, aplicando-se tanto a entidades públicas como privadas. Recusar adaptações razoáveis que não gerem um gasto desproporcional ao estabelecimento de ensino também será considerado discriminação.  Já o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL nº 1601/2020, de autoria do deputado Doriel Barros (PT), obriga agências bancárias, hospitais e supermercados com área superior a dois mil metros quadrados a oferecer cadeira de rodas. Essa determinação já vale para shoppings, conforme a Lei Estadual nº 12.311/2002. A proposta original instituía a medida para qualquer centro comercial com capacidade acima de 200 pessoas, critério que foi alterado para a área de vendas. “Apesar do objetivo louvável, o recorte de público não estava adequado ao momento. Precisamos levar em consideração as dificuldades econômicas dos estabelecimentos”, analisou o relator do texto, deputado Aluísio Lessa (PSB).  Ainda recebeu aval da CCLJ o PL nº 1634/2020, que trata da disponibilização de materiais educativos para prevenção de crimes cibernéticos, acessíveis a pessoas com deficiência auditiva ou visual, e o PL nº 1808/2021, que insere na Política Estadual da Pessoa com Deficiência a linha de ação de remover barreiras de comunicação em serviços de emergência e canais oficiais do Governo. Ambos são do deputado Gustavo Gouveia (DEM).  Por fim, foi considerada constitucional a proposição que determina que escolas públicas e privadas comuniquem casos de violência (inclusive autoprovocada) envolvendo estudantes e profissionais. A matéria abrange agressões de natureza doméstica, familiar e sexual, que devem ser notificadas à Polícia Civil ou a outros órgãos competentes. O texto aprovado é um substitutivo que reuniu os PLs nº 460/2019 e 1803/2021, apresentados pelos deputados Delegada Gleide Ângelo (PSB) e Professor Paulo Dutra (PSB), respectivamente.
03/05/2021 (00:00)
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