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Chuvas - Presidente do TJPE suspende expediente forense nas Comarcas do Recife, RMR e Zonas da Mata Norte e Sul

O Exmo. Des. , Presidente do , no uso de suas atribuições legais e regimentais, que as Comarcas do Recife, da Região Metropolitana e as Comarcas integrantes das Zonas da Mata Norte e Mata Sul, consoante pulgado pela Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, se encontram atingidas por chuvas torrenciais, não permitindo a mobilidade do sistema viário, o que dificulta o comparecimento de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores do Poder Judiciário Estadual às suas unidades de trabalho; e, , ainda, que referida situação causa instabilidade e dificuldade no acesso aos sistemas utilizados pelo Tribunal, impossibilitando a prática regular de atos processuais e administrativos; : . Suspender o expediente forense do Tribunal de Justiça de Pernambuco, nas Comarcas do , , e, por conseguinte, determinar o fechamento dos prédios onde funcionam os respectivos serviços judiciários e administrativos. . , considerar o dia como feriado, para efeitos forenses, sendo, portanto, , com fundamento no art. 216 c/c art. 219 do Código de Processo Civil e art. 798, §4º, do Código de Processo Penal, tendo em vista a completa suspensão do expediente forense. Eventuais situações ou medidas de urgência deverão ser apreciadas pelos juízos competentes. . Determinar que os do Poder Judiciário desenvolvam suas atividades regulamentares, , nos termos do disposto no . , o curso dos prazos dos processos físicos envolvendo réu preso e adolescente em conflito com a lei internado, em trâmite nas unidades judiciárias de 1º e 2ºgraus do Poder Judiciário de Pernambuco. . Manter suspensos, , os prazos relativos aos , de natureza criminal, infracional, cível e administrativos, de 1º e 2º graus, ressalvados os prazos processuais relativos às Medidas Protetivas de Urgência, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência, que ficam mantidos, sem suspensão, nos termos da Lei n. 14.022, de 07/07/2020. Publique-se e Cumpra-se.   Des. Presidente
14/05/2021 (00:00)
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