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Colegiado de Administração dá aval à vistoria obrigatória em caixa d’água de condomínio

A cada três anos, condomínios residenciais e comerciais de Pernambuco deverão realizar uma vistoria nos reservatórios de água. É o que propõe o deputado Antonio Coelho (DEM) no Projeto de Lei (PL) nº 1879/2021, aprovado pela Comissão de Administração Pública nesta quarta (12). O texto também prevê que o relatório dessa análise fique disponível para todos os condôminos.  A matéria recebeu aval na versão de um substitutivo da Comissão de Justiça, que modificou o conteúdo a fim de incorporá-lo à Lei Estadual nº 13.032/2006. Essa norma, que reúne regras para vistorias periciais e manutenções periódicas em edifícios, não possuía uma determinação específica para caixas d’água. O equipamento é citado apenas na lista geral de itens a serem observados, juntamente com pilares, fachadas, instalação elétrica e hidráulica, entre outros. O autor da proposta explica que a inspeção deve analisar aspectos como funcionalidade, vida útil e segurança, além do estado de conservação, manutenção, utilização e operação. Na justificativa que acompanha a proposição original, Antonio Coelho menciona o rompimento e vazamento do reservatório de um prédio com mais de dez andares na Zona Sul do Recife, em 1º de março de 2021. “Dezenas de moradores tiveram que desocupar suas residências às pressas”, relatou. O presidente da Comissão de Administração, deputado Antônio Moraes (PP), lembrou que a Lei 13.032 foi acatada em resposta a casos de desabamento de prédios do tipo caixão – aqueles sem vigas ou pilares, em que as paredes cumprem a função de sustentação. O parlamentar citou episódios ocorridos na Região Metropolitana do Recife: o do Edifício Areia Branca (tipo pilotis), em Jaboatão dos Guararapes, que resultou na morte de quatro pessoas em 2004; e o dos edifícios Éricka e Enseada de Serrambi, em Olinda, que totalizaram dez mortos em 1999. “Fizemos uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 2005 para apurar o problema. A partir das discussões, foi sugerida e aprovada uma lei de muita qualidade visando garantir a segurança das edificações”, disse Moraes. “Como já faz mais de 15 anos, precisamos chamar o Conselho Regional de Engenharia (Crea-PE) e outras entidades para debater uma possível atualização da norma.” Calamidade em Cupira Já o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 194/2021, que declara estado de calamidade pública em Cupira (Agreste Central), foi retirado de pauta para exame mais aprofundado no colegiado. A matéria é de iniciativa da Mesa Diretora da Alepe, que recebeu solicitação do município, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Cupira foi a única cidade pernambucana a fazer essa requisição por conta da seca. Por isso, eu gostaria de ter mais informações sobre o caso, principalmente de parlamentares que atuam na região”, alegou Antônio Moraes, ao pedir vista da proposta. O deputado José Queiroz (PDT) pontuou que “há um nível de chuva bom e frequente na área, mas que não produz efeitos imediatos”, concordando em discutir melhor a proposição. Também foi adiada a votação do substitutivo que reúne os PLs nº 1487/2020 e nº 1562/2020, apresentados pelos deputados Henrique Queiroz Filho (PL) e Gustavo Gouveia (DEM), respectivamente. O texto proíbe as lojas de armazenar pneus a céu aberto a fim de evitar a formação de bolsões acumuladores de água, que podem abrigar mosquitos transmissores de arboviroses, como o Aedes aegypti. Para o relator, deputado Joaquim Lira (PSD), “em que pese a importância ambiental, o projeto pode onerar demais esses estabelecimentos”.
12/05/2021 (00:00)
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