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Comissões aprovam mudanças no Código Estadual de Defesa do Consumidor

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou, nesta quarta (4), um pacote de alterações ao Código Estadual de Defesa do Consumidor ( Lei n° 16.559/2019). As mudanças – estabelecidas em oito projetos de lei (PLs) distintos – buscam diminuir imprecisões da norma em vigor e coibir possíveis práticas abusivas, conferindo, assim, mais segurança à relação estabelecida entre comerciantes e clientes. Dessas, três proposições foram discutidas no mérito e aprovadas também pela Comissão de Saúde. Entre as matérias acatadas está o PL n° 215/2019, que disciplina a oferta de empréstimo consignado, exigindo que informações sobre taxas de juros, tarifas incidentes e custo efetivo total sejam apresentadas de forma clara e objetiva ao consumidor. As operadoras desse tipo de crédito também deverão manter à disposição dos consumidores serviço de bloqueio do recebimento de ligações para oferta de produtos. O texto é de autoria do presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP). Já o PL n° 441/2019, apresentado pelo deputado Gustavo Gouveia (DEM), quer obrigar o fornecedor a indicar nas faturas ou boletos mensais de cobrança se o consumidor possui débitos em aberto. O intuito é garantir mais transparência sobre a existência de eventuais dívidas, beneficiando quem deixou de pagar uma determinada conta por descuido e acabou sendo surpreendido com a informação apenas quando do corte do serviço. O colegiado ainda aprovou que os boletos discriminem todos os itens cobrados ao consumidor, como multas, juros e honorários ( PL n° 484/2019) e que o valor exigido pelos estacionamentos em caso de perda do ticket esteja disponíveis nas placas e nos terminais de pagamento ( PL n° 25/2019). Acatou, ainda, que revendedores de botijões de gás sejam obrigados a pulgar o valor do produto em placas dispostas na entrada do estabelecimento comercial ou na parte externa do veículo utilizado durante as vendas ( PL n° 520/2019). Algumas das alterações acatadas foram propostas por representantes da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Pernambuco (Fecomércio-PE), em um trabalho conjunto com parlamentares da Comissão de Justiça da Alepe. Desse esforço surgiram os PLs n°s 715/2019 e 785/2019, que trazem mais clareza a termos presentes na legislação, como a definição do que são considerados serviços essenciais e a diferenciação entre mercados, supermercados e hipermercados a partir do número de clientes atendidos e área da loja, por exemplo. Presidente do colegiado de Desenvolvimento Econômico, o deputado Delegado Erick Lessa (PP) elogiou as iniciativas. “As propostas que aprovamos hoje versam sobre temas de grande interesse público e buscam aprimorar o Código Estadual de Defesa do Consumidor”, registrou. Todo o pacote ainda precisa ser aprovado em Plenário para entrar em vigor. Saúde – Além das propostas apresentadas pela OAB-PE e pela Fecomércio-PE, também recebeu o aval das duas Comissões o substitutivo ao Projeto de Lei nº 463/2019. A matéria inclui a obrigação de informar todos os ingredientes utilizados no preparo dos pratos servidos por estabelecimentos como restaurantes, bares, padarias e lanchonetes. O objetivo é dar segurança a pessoas que sofrem com alergias alimentares, de acordo com o autor da proposta, deputado Romero Sales Filho (PTB). A composição de cada produto deve ser disponibilizada em tabelas visíveis, pulgadas em cartazes, cardápios ou em impressos fornecidos aos consumidores. O colegiado de Saúde é presidido pela deputada Roberta Arraes (PP).
04/12/2019 (00:00)
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