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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (17)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne a partir das 14h desta quarta-feira (17) para julgar ações que envolvem a tributação de atividades de suporte de software, a venda de bebidas alcóolicas às margens de rodovias federais e a Lei Geral de Antenas. Primeiro item pautado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482 questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015, que proíbe o poder público de cobrar das concessionárias de serviços de telefonia e tv a cabo pelo uso de vias públicas para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações. Também está prevista a retomada do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945, em que se discute se deve incidir sobre suporte a programas de computador o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, ou se a incidência deve ser do ISS - Imposto Sobre Serviços, que é municipal. Por fim, estão na pauta as ADIs 4017 e 4103, que tratam da constitucionalidade de norma que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Relator: ministro Gilmar Mendes Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6482 Relator: ministro Gilmar Mendes Procuradoria-Geral da República X presidente da República e Congresso Nacional A PGR questiona o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral da Antenas), que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo impede estados, Distrito Federal e municípios de exigirem contraprestação das concessionárias ao direito de passagem em vias públicas para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas. Para a PGR, a norma viola a autonomia dos entes federados, sacrifica receitas e retira deles a prerrogativa de dispor dos bens integrantes de seu patrimônio jurídico. Movimento Democrático Brasileiro (MDB) x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso Relatora: ministra Cármen Lúcia O partido questiona a validade constitucional da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS. Entre outros pontos, os ministros vão decidir se a incidência de ICMS sobre suporte informático e sobre operações com programas de computador causa bitributação, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados. Relator: ministro Dias Toffoli Confederação Nacional de Serviços (CNS) x Presidente da República e Congresso Nacional A ação tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais, com pedido de exclusão das operações com programas de computador (software) das hipóteses de incidência do ICMS. A CNS alega que, sobre essas operações, já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Relator: ministro Dias Toffoli Associação Brasileira de Comércio Eletrônico X Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) Ação contra cláusulas do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz que dispõem sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada. Relator: ministro Marco Aurélio Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/A x Distrito Federal O recurso discute se é necessária a edição de lei complementar para disciplinar a cobrança da diferença de alíquota em operação interestadual em que a mercadoria ou o serviço é destinado a consumidor final não contribuinte do ICMS. O relator votou pelo provimento do recurso, para assentar inválida a cobrança, diante da ausência de lei complementar. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques. Relator: Ministro Marco Aurélio Estado do Amapá x União O Estado do Amapá busca a anulação de sua inscrição no Cadastro Único de Convênios e no Sistema Integrado da Administração Financeira (Cauc/Siafi), por supostas inadimplências. Os ministros vão decidir se a inscrição de entes da administração pública estadual no cadastro federal de inadimplentes impede o estado de celebrar convênios e receber regularmente transferências de recursos federais. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Relator: ministro Luiz Fux Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo X Presidente da República As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma determinada atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103.
17/02/2021 (00:00)
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