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Decisão liminar suspende construção civil próximo ao Canal do Fragoso devido à falta de licença ambiental

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda determinou, em decisão liminar, a suspensão de uma construção civil próximo ao Canal do Fragoso, devido exclusivamente à falta de licença ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH). O embargo judicial à obra não tem qualquer ligação com a futura natureza do estabelecimento, que será um clube de tiro localizado na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, no bairro de Casa Caiada, em Olinda. A concessão da medida liminar atendeu a pedido de tutela de urgência feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Cidadania do município na ação civil pública (ACP) nº 021254-03.2021.8.17.2990. Cabe recurso contra a decisão. Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Eliane Ferraz Guimarães Novaes no dia 21 de dezembro de 2021. "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, como dispõe a Carta Magna, em seu artigo 225, assim como, os seus parágrafos criam instrumentos e obrigações à garantia de efetividade destes direitos difusos, que são imposições ao Poder Público (….). De fato, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores à concessão da liminar, em relação à obrigação de fazer a ser imposta ao responsável pela obra irregular, em parte, pois, as informações trazidas pelo Município de Olinda, comprovam que a obra não possui a licença do CPRH”, escreveu a magistrada na medida liminar concedida.  De acordo com os autos, um inquérito civil instaurado pelo MPPE, de nº.01923.000.108/2020, apura a denúncia de que as obras de construção do Clube envolveram a aquisição e a demolição de dois imóveis (nº. 2985 e nº. 2995) e que o aterro dos terrenos teria avançado para os fundos do Canal Fragoso, criando um verdadeiro dique, vulnerabilizando as casas vizinhas, à revelia dos órgãos públicos de fiscalização e numa avenida movimentada, colocando em risco comunidade já abalada com as recorrentes enchentes do Canal Fragoso. Com a concessão da medida liminar, o responsável pela obra deverá abster-se de realizar qualquer outra atividade no local, enquanto não se adequar aos parâmetros e exigências impostos pelo órgão ambiental licenciador. O proprietário do terreno deverá ainda providenciar o licenciamento ambiental junto à CPRH no prazo de 30 dias. Já a CPRH deverá embargar a obra até a obtenção da devida licença ambiental e adequação do empreendimento aos parâmetros e exigências impostas no licenciamento. A Agência Estadual do Meio Ambiente poderá instaurar, ainda, um processo administrativo para apurar infrações administrativas, com a imposição das penalidades cabíveis. A juíza de Direito Eliane Ferraz Guimarães Novaes também determinou a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Meio Ambiente (Depoma) para avaliação da necessidade da instauração de inquérito policial destinado à apuração de suposta responsabilidade criminal dos agentes envolvidos.  A ordem judicial soma-se ao embargo da obra imposto pela Prefeitura de Olinda em ato administrativo devido à falta de licença ambiental, corrigindo a primeira liberação da obra. "O Município de Olinda ainda NÃO conta com sistema de licenciamento ambiental próprio, o qual continua a ser desempenhado pela Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), em caráter supletivo, conforme autorização concedida pelo art. 15, II da Lei Complementar nº. 140/2011. Assim, o Município de Olinda, ao meu ver, no presente caso, adotou, mesmo que tardiamente, todas as medidas de sua competência no sentido de coibir a prática ilegal e nociva de execução da obra sem prévio licenciamento ambiental, e, portanto, controles ou limites, expedindo o alvará de interdição/embargo da obra”, destacou a magistrada na decisão. Ação Civil Pública (ACP) nº 021254-03.2021.8.17.2990 ................................................................................ Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE Imagem: iStock
20/01/2022 (00:00)
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