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Entenda: STF retoma julgamento sobre direito da população transexual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 845779) sobre o direito de pessoas transexuais serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero. O recurso foi apresentado por uma mulher transexual que teria sido constrangida por um funcionário de um shopping em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar o banheiro feminino.A discussão tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelo STF servirá como precedente a ser adotado em casos semelhantes no país. Em primeira instância, o shopping foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu que não houve dano moral, mas "mero dissabor".O julgamento no STFO julgamento no Supremo foi iniciado em 2015, com os votos do relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e do ministro Edson Fachin. Ambos foram favoráveis ao recurso.Barroso argumentou que pessoas transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade. Para o relator, destratar uma pessoa por ser transexual é a mesma coisa que a discriminação contra alguém por ser negro, judeu, mulher, indígena ou gay. "É simplesmente injusto, quando não manifestamente perverso”, afirmou o ministro, em 2015.Em seu voto, Barroso fundamentou sua posição no dever constitucional do Estado de proteger as minorias, ressaltando que a população transexual deve ser tratada com dignidade e autonomia. Para o presidente do STF, é necessário o reconhecimento do direito fundamental das pessoas transexuais de serem tratadas de acordo com sua identidade de gênero.No caso concreto, o ministro avaliou que a mera presença de uma mulher transexual em um banheiro feminino, ainda que possa gerar desconforto em algumas pessoas, não é comparável ao mal estar suportado por ela ao ser obrigada a entrar em um banheiro masculino. Dessa forma, votou para reconhecer o recurso no caso concreto e restabelecer a condenação do shopping a pagar R$ 15 mil de indenização.Barroso propôs ainda a seguinte tese de repercussão geral: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, mas considera que a indenização deve ser aumentada para R$ 50 mil.A discussão foi retomada nesta quinta-feira (6) com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista (mais tempo de análise) na primeira sessão do julgamento.PN/CR//CFProcesso relacionado: RE 845779
06/06/2024 (00:00)
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