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Governador do RJ questiona obrigação legal de destinar recursos dos royalties petróleo à saúde e à educação

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6277, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a dispositivos da Lei 12.858/2013 que obriga estados, Distrito Federal e municípios a destinarem às áreas de educação básica e saúde as receitas provenientes dos royalties de petróleo e gás natural na proporção de 75% e 25%, respectivamente. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber. Witzel alega que a determinação imposta pela lei afeta diretamente e de forma grave os interesses do estado, principalmente em relação à sua autonomia financeira. Segundo ele, o Rio de Janeiro é responsável por 74% da produção nacional de petróleo, e os recursos oriundos dessa atividade representam fatia expressiva de seus recursos financeiros totais. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 2º, inciso II e parágrafos 1º e 3º. O governador sustenta que é da competência privativa do presidente da República legislar sobre matéria orçamentária. Argumenta ainda que os royalties e a participação especial são receitas asseguradas pela Constituição aos entes federativos para compensar os danos da atividade exploratória sobre seus territórios. Por esse motivo, a destinação exclusiva e obrigatória estabelecida na Lei 12.858/2013 é incompatível com a finalidade constitucional. “Somente quem sofre o prejuízo pode dizer como repará-lo. Não cabe à União predeterminar como e onde serão utilizadas essas receitas”, afirma Witzel, acrescentando que isso não quer dizer que saúde e educação não sejam áreas prioritárias.
06/12/2019 (00:00)
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