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Ministro determina suspensão nacional de processos envolvendo expurgos do Plano Collor II

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos sobre cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Collor II. A suspensão alcança o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ou não ao acordo coletivo homologado nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 632212. De acordo com o relator, embora o sobrestamento das ações judiciais sobre o tema tenha sido uma das cláusulas do acordo homologado por ele homologado em fevereiro deste ano, órgãos judiciantes das instâncias de origem têm dado prosseguimento às liquidações e execuções das decisões sobre a matéria, o que tem prejudicado a adesão ou ao menos o livre convencimento dos poupadores sobre o acordo. A determinação de suspensão nacional ocorreu depois de petição apresentada pelo Banco do Brasil (BB) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos do RE 632212, que serviu como paradigma no reconhecimento da repercussão geral da matéria envolvendo o Plano Collor II, e no qual foi homologado o acordo. Na petição, o BB e a AGU relataram que milhares de execuções deflagradas para a cobrança dos expurgos inflacionários dos planos econômicos sub judice estão em andamento, sobretudo as execuções inpiduais das sentenças civis públicas proferidas nas ações ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra o Banco Nossa Caixa, incorporado pelo Banco do Brasil e do próprio BB. No STF, o Banco do Brasil e a AGU argumentaram que o prosseguimento das liquidações e cumprimentos das sentenças têm desestimulado a adesão dos poupadores, refletindo o insignificante número de adesões pelos clientes do BB, o que prejudica o objetivo do acordo, que é garantir o direito dos cidadãos e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições financeiras, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. "Entendo necessária a suspensão de todos os processos inpiduais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou de execução, que versem sobre a questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5/2/2018, data em que homologado o acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. O relator determinou ainda que os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) de todos o País, bem dos cincos Tribunais Regionais Federal (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam cientificados de sua decisão. 06/02/2018 – Homologado acordo sobre planos econômicos em processos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes        
14/11/2018 (00:00)
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