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Ministro Toffoli remete ao relator ADI que questiona extinção do Ministério do Trabalho

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou não configurada urgência a ponto de justificar sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6057, ajuizada pelo Partido Democrática Trabalhista (PDT) para questionar a extinção do Ministério do Trabalho e a distribuição de sua competência pelos Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. Com isso, caberá ao relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, decidir, a partir do próximo dia 1º, o pedido de liminar feito pelo partido para suspender os efeitos de dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar a estrutura do Poder Executivo federal. Na ação, o PDT alega que a organização ministerial num Estado Democrático de Direito está condicionada, dentre outros fundamentos, aos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, por isso  extinguir o Ministério do Trabalho compromete um instrumento de efetividade da própria Constituição. A extinção do Ministério do Trabalho também foi questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561 pela Federação Nacional dos Advogados. O ministro Toffoli rejeitou o trâmite desta ação após verificar falta de legitimidade da parte autora para atuar perante o STF, sem analisar o mérito da controvérsia.   Leia mais: 09/01/2019 - Ministro Toffoli rejeita ADPF contra extinção do Ministério do Trabalho por falta de legitimidade de federação 09/01/2019 - Partido questiona medida provisória que extinguiu Ministério do Trabalho
14/01/2019 (00:00)
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