Webmail Corporativo

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Notícias

Nova sistemática de análise de recursos no Supremo reforça medidas para redução do acervo

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável atualmente pela análise de cerca de 80% dos agravos interpostos contra decisões de inadmissão de recurso extraordinário que chegam à Corte. Em setembro do ano passado esse percentual era de 54,11%. Esse número é reflexo de uma das iniciativas da atual gestão para diminuição do acervo de processos, desafogar os gabinetes dos ministros na análise deste tipo de ação, focando o Tribunal na sua vocação verdadeiramente constitucional, sem prejuízo da efetiva prestação jurisdicional. Em 99,4% dos julgamentos de agravos em recursos extraordinários (AREs), as decisões do Supremo eram para manter o que já havia sido decidido pela instância inferior. Diante desse panorama, o presidente Dias Toffoli submeteu à sessão administrativa, ainda em setembro de 2018, a formalização dos núcleos de recursos (NARE) e de repercussão geral (NURG) na estrutura organizacional da Presidência para que os setores pudessem se dedicar exclusivamente ao assunto.   A partir desse novo modelo de gestão, o STF já identificou resultados. Em outubro de 2018, em decisão no ARE nº 1.071.668/RS, o ministro orientou os tribunais e as turmas recursais sobre a competência para negar os agravos dirigidos ao STF em decorrência de decisões que recusam seguimento aos recursos extraordinários exclusivamente com base em tema de repercussão geral, por serem manifestamente incabíveis. Com base nessa orientação, o número desses agravos indevidamente encaminhados ao STF caiu de 1.173 em setembro do ano passado para 114 casos no mesmo período deste ano. Ainda na decisão do ano passado, Dias Toffoli ressaltou que, quando a matéria é julgada pelo Supremo em regime de repercussão geral, cabe às instâncias originárias repetir o entendimento, sem necessidade de nova apreciação do mesmo caso pelo STF, ressalvada a previsão contida na alínea c do inciso V do art. 1.030 do CPC.   A assessora-chefe do NARE, Lucilene Rodrigues Santos, explica que foi feito um trabalho de ampla pulgação dessa orientação, principalmente durante as visitas institucionais do presidente Toffoli aos tribunais nos Estados. “Foram realizadas reuniões com os órgãos responsáveis pelo juízo de admissibilidade e ministrados cursos para os servidores que atuam diretamente na admissibilidade do recurso extraordinário e no enquadramento em temas de repercussão geral”, informa.   Segundo Lucilene Rodrigues, um dos primeiros órgãos a aderir a essa medida foi o Tribunal de Justiça da Bahia, em abril de 2019, durante encontro do presidente Dias Toffoli com o Judiciário local. “Saímos de lá com o compromisso que já a partir daquela data sentiríamos o impacto da implementação da orientação do presidente do STF no âmbito das turmas recursais do estado da Bahia”, registra.   Lucilene Rodrigues elenca, ainda, uma série de benefícios com a nova sistemática, como evitar a distribuição de recursos manifestamente inadmissíveis e diminuir a distribuição aos ministros para que se dediquem aos casos complexos e de maior relevância, sem prejuízo da efetiva prestação jurisdicional. “Esse modelo reforça o papel dos tribunais de segunda instância e dos juizados especiais na consolidação da sistemática da repercussão geral; e favorece a interlocução com os órgãos responsáveis pelo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário”, defende.
19/09/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia