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Ofício do presidente do TJPE em resposta a ofício enviado pela OAB, Seccional Pernambuco (OAB/PE) sobre migração de processos físicos para o sistema eletrônico (PJe)

    Ofício n. 224/2021-GP (SEI n. 00008004-76.2021.8.17.8017)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Senhor Presidente e Senhor Diretor,   Com os cordiais cumprimentos, em resposta ao ofício em epígrafe, venho reiterar os esclarecimentos prestados pelos Juízes Assessores da Presidência do Tribunal de Justiça, e, na reunião realizada com o , em 13 de abril de 2021, sobre a migração de processos físicos para o sistema eletrônico (PJe), aproveitando para atualizar os dados e agregar outras informações.   Tomo a liberdade de fazer um breve histórico das medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça, inicialmente, considerando que a migração dos processos físicos para o PJe é uma das metas da atual gestão, visando a melhor prestação jurisdicional.   Em março de 2020, foi estabelecido um projeto piloto para fixar os parâmetros de tempo e força de trabalho necessários para migração ao PJe, com participação de empresa e servidores do quadro efetivo. Infelizmente, poucos dias depois de iniciada a atividade de parametrização com alguns processos de uma das varas da Capital, a pandemia decorrente do novo coronavírus impôs a suspensão das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e judiciárias, seguindo as orientações epidemiológicas da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, em harmonia com as sucessivas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.   Em 03 de agosto de 2020, após o retorno gradativo das atividades presenciais no final do mês anterior, foi editada a Instrução de Serviço n. 03/2020, que instituiu a Central de Digitalização, a qual teve atividade iniciada em 10 de agosto de 2020, mediante contratação de empresa especializada através de ata de registro de preço em vigor, para complemento das atividades desenvolvidas pelos servidores efetivos nas etapas inicial e final do procedimento de migração ao PJe, tudo com observância da Instrução Normativa Conjunta n. 01/2020.     Para fins de organização e logística na migração do acervo físico da Capital, foram estabelecidos planos de trabalho com as varas de acordo com os seguimentos, a saber: VETES – Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais, Varas da Fazenda Pública, Varas de Sucessões e Registro Público, Varas de Família e Registro Civil, Varas de Acidentes de Trabalho, Vara Distrital de Fernando de Noronha, Varas Cíveis e Varas de Execução Fiscal Estadual. As Varas da Infância e Juventude promovem a migração diretamente em estrutura montada no CICA e o CEJUSC informou não possuir processos físicos a migrar ao PJe. Com o trabalho concentrado por seguimento, foi organizada a logística de grupos de trabalhos, remessas à Central de Digitalização, devolução às unidades judiciárias de origem de forma coordenada, a impedir o extravio de processos e mitigar a demora no procedimento, para possibilitar a conclusão da migração ao PJe.   O acervo alvo da migração é de processo criminal, de sentença, pois os que se encontram em fase de cumprimento de sentença já tramitam no PJe, obrigatoriamente a partir da IN n. 13/2016, a qual também autorizou o próprio advogado protocolar diretamente a fase de cumprimento de sentença no PJe, sem interferência do Poder Judiciário, os processos que tramitavam pelo meio físico anteriormente à edição da referida norma, observando as peças essenciais e requisitos técnicos dispostos na normativa, com o consequente arquivamento do processo físico, passando a tramitar pelo sistema eletrônico.   Quanto ao procedimento de migração adotado na Capital   Inicia-se pelos grupos de trabalho autorizados pelo Ato n. 462/2020, para classificação dos processos mediante lançamento de etiquetas com códigos de barras fornecidos pela empresa, que permitirão a leitura automática no scanner durante a digitalização, organização em caixas e geração de guia de remessa à Central de Digitalização, lançando-se o código no sistema judwin.   Recebidos os lotes de processos pela empresa contratada na referida Central, instalada fora do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, prossegue-se com as etapas de desmontagem do processo físico, higienização, digitalização, conferência de imagens, remontagem dos processos para devolução à unidade judiciária de origem e disponibilização dos arquivos digitalizados no Sarq-TJPE (arquivo em nuvem). Essa etapa é de competência da empresa contratada.   Retornado o processo físico, os servidores lotados nas unidades judiciárias promovem a parte final da migração ao PJe, de acordo com a INC 01/2020, cotejam os dados lançados no arquivo digital com o físico para fins de indexação; conferem os registros no sistema judwin para cadastrar no PJE, suprem omissões e/ou sanam eventuais imprecisões, a exemplo de CEP, CNPJ ou CPF, para permitir a conclusão da migração ao sistema eletrônico. Dessa forma, lança-se o código no sistema judwin para constar que o processo físico está apto a importar, procede-se à migração e à intimação das partes no PJe, por seus advogados, para validação da migração, no prazo de 15 dias, período destinado a eventual impugnação.   Percebe-se que o procedimento de migração exige o cumprimento de várias etapas e visa garantir a integridade dos dados lançados no PJE em estrita consonância aos autos físicos. Saliente-se que todo o procedimento de migração torna indispensável a atividade presencial, a qual foi por persas vezes suspensa em decorrência dos atos conjuntos editados com base na COVID-19 no Estado de Pernambuco, como ocorreu recentemente nos meses de março e abril de 2021, diante da grave elevação dos números da pandemia.   Não obstante os fatos alheios à vontade da Alta Administração do Tribunal, foi mantido canal direto para os advogados postularem a agilização da migração de processos através de e-mails das varas ou presencialmente, quando não suspensa a atividade presencial, e as secretarias judiciárias, igualmente, dispõem de contato diário com a Coordenação da Central de Digitalização e a própria empresa contratada, de maneira a superar eventuais transtornos.   Cumpre informar, por oportuno, que o grupo de trabalho de servidores já classificou e enviou à Central de Digitalização pouco mais de dos processos físicos cíveis de conhecimento, pendentes de sentença, sendo restituído às unidades de origem e lançados os arquivos digitalizados no Sarq-TJPE, pela empresa contratada, o correspondente a deles, excluídos os das duas varas de execução fiscal estadual, que serão alcançadas na etapa subsequente e possuem acervo atual de 16.557 processos a digitalizar.   À Coordenação da Central de Digitalização foi atribuída a gestão da parte final da migração ao PJe, que é de competência de cada gestor das unidades judiciárias da Capital, as quais, até a presente data, promoveram a efetiva migração de do acervo, cuja atividade está sendo incrementada com o retorno parcial das atividades presenciais dos servidores a partir do Ato Conjunto n. 19/2021.   Registre-se que, na consulta pública pelo usuário externo, desde o lançamento do código de remessa à Central até a efetiva migração ao PJe, pode-se levar à equivocada informação de o processo estar parado na Central de Digitalização, quando, na verdade, o procedimento interno continua a ser desenvolvido pelos servidores e empresa contratada, porém, o status do código 4500 (remessa à Central de Digitalização) somente é alterado quando inserido o código 295 (processo apto a migração) e efetivada a migração em ato contínuo pelo servidor da unidade judiciária.   Quanto ao procedimento de migração adotado nas Comarcas do interior   O Tribunal de Justiça editou o Ato n. 431/2021 com o fito de promover a migração dos processos físicos ao PJe em todas as Comarcas do interior de Pernambuco, em feitos não criminais pendentes de sentença, adotando-se logística diferente da Capital em razão da pandemia, mas com o firme propósito de cumprir a meta da gestão.   Caso seja de interesse da OAB – Ordem de Advogados do Brasil em promover ações com suas Subseccionais, o Tribunal de Justiça disponibiliza os links abaixo, através dos quais será possível verificar o total de acervo e os números dos processos a serem migrados ao PJe por unidade judiciária na entrância, respectivamente:   https://drive.google.com/file/d/1peWbeQShs9tvGCNHG3Q7BBMGjkfhsuFA/view?usp=sharing (é possível consultar o acervo e a projeção do cronograma de migração para cada unidade da 1ª. e 2ª. entrâncias);   1ª. Entrância (acervo com NPU): https://drive.google.com/file/d/1E4Zp2Cghvc3RIpiLRzgs8QuJPFI_TYl1/view?usp=sharing   2ª. Entrância (acervo com NPU): https://drive.google.com/file/d/13A8tDi-HX8j2UO6KfXX-Y23YXXQzxEi/view?usp=sharing   Por fim, não só a migração dos processos físicos ao PJe está sendo adotada pela atual gestão do Tribunal de Justiça, mas a plena melhoria da prestação jurisdicional com a implantação do PJe Criminal, Juízo 100% Digital, Balcão Virtual, Justiça 4.0, Juizado Digital (plataforma dos Juizados Especiais para protocolamento direto da queixa pelo usuário), aquisição de aparelhos celulares e contratos de telefonia para todas as unidades judiciárias (licitação em preparação pela SETIC), com o fito de atendimento mais ágil aos advogados além das anteriormente adotadas pelo TJPE-Atende, e-mails, telefones, videoconferências, Whatsapp, tudo de forma transparente, dentre outras medidas administrativas.   Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de estima e distinta consideração.   Atenciosamente,     Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
14/05/2021 (00:00)
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