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Página de Repetitivos e IACs inclui julgado sobre dupla notificação de multas de trânsito a pessoa jurídica

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de recurso especial sobre a necessidade de dupla notificação no caso de multa aplicada a pessoa jurídica proprietária de veículo, nos casos em que há ausência de indicação do condutor infrator.O REsp 1.925.456, classificado em direito administrativo, assunto Código de Trânsito Brasileiro, estabelece a necessidade de dupla notificação no caso de multa aplicada a pessoa jurídica proprietária de veículo fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator. PlataformaA página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre  recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei,  por palavras-chaves e vários outros critérios.A página  Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
18/01/2022 (00:00)
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