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Regulamentação de eventos drive-in recebe aval de colegiados

Proposição que estabelece regras para eventos drive-in em Pernambuco foi acatada nas Comissões de Negócios Municipais e de Saúde da Alepe, em reuniões virtuais realizadas na tarde desta quarta (23). A matéria obriga organizadores desse tipo de atividade a criar protocolos de segurança sanitária que diminuam o risco de contaminação pelo novo coronavírus. Elaborado pela Comissão de Justiça, o substitutivo aprovado reúne os Projetos de Lei (PLs) nº 1369/2020, do deputado João Paulo Costa (Avante), e nº 1385/2020, do deputado Joaquim Lira (PSD). A medida abrange shows musicais, concertos, apresentações teatrais, atividades circenses, exibições cinematográficas e demais atividades artísticas audiovisuais realizadas dessa forma. Entre as regras, está a de que o público só poderá ingressar no local do espetáculo após medição de temperatura corporal. Todos devem utilizar máscaras durante a interação com empregados do evento e em áreas de uso comum, como banheiros e lanchonetes. A proposta autoriza, ainda, a venda e a entrega de produtos através da janela dos automóveis. “O projeto pretende regular as atividades drive-in como meio seguro de promover apresentações populares e de entretenimento, mantendo as regras sanitárias de segurança e evitando as aglomerações de pessoas”, observou a deputada Roberta Arraes (PP), presidente da Comissão de Saúde e relatora da matéria no colegiado de Negócios Municipais.  A parlamentar também se posicionou em relação à retomada de eventos presenciais em geral, que vem sendo cobrada por empresários do setor. “Eu me solidarizo com essas empresas, pois há milhares de empregos que dependem desse retorno. Precisamos ter um plano para que isso seja feito com responsabilidade, e acredito que vamos chegar a essa solução”, avaliou.  Proteção – A Comissão de Saúde também aprovou o PL nº 1341/2020, também de autoria de João Paulo Costa, que determina ações preventivas a serem adotadas por casas de repouso, asilos e outras instituições de acolhimento e permanência de idosos. Também por causa da pandemia da Covid-19, esses espaços deverão seguir protocolos mais rígidos de segurança. Instalação de sala de desinfecção, oferta de ambientes amplamente arejados e adoção de regras de distanciamento entre os idosos são algumas das medidas previstas. “Isso vale para todos os que entrarem nos asilos e nas casas de repouso, e é muito importante para a proteção dos internos”, considerou o relator do projeto no colegiado, o deputado Antonio Fernando (PSC).  Já o substitutivo da Comissão de Justiça ao PL nº 1349/2020, de Alessandra Vieira (PSDB), que elenca exceções ao uso obrigatório de máscaras em espaços públicos, teve a votação adiada. O relator, também Antonio Fernando, pediu mais tempo para examinar a proposta. “As máscaras são muito importantes na prevenção do novo coronavírus, então preciso analisar melhor, até pela necessidade de se proteger as pessoas dos grupos citados no texto”, explicou.  Conforme a proposição, ficariam isentas de usar tais acessórios crianças menores de 3 anos, assim como pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com deficiências intelectual, sensoriais ou quaisquer outras que as impeçam de utilizar adequadamente a proteção facial.
23/09/2020 (00:00)
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