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Revisão da lei sobre lavagem de dinheiro não terá retrocessos, afirma ministro Reynaldo Soares da Fonseca

​​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca participou nesta quarta-feira (23) da instalação, pela Câmara dos Deputados, da comissão de juristas que vai analisar a revisão da lei sobre lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). O evento aconteceu por videoconferência. Reynaldo presidirá o colegiado encarregado de propor a adequação dos dispositivos da lei ao cenário atual. Segundo o ministro, a lei em vigor – que tem 22 anos – é motivo de orgulho para a sociedade brasileira."A importância dessa legislação é indiscutível, e não é possível ter retrocesso no sentido efetivo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que se preocupa com a integridade, com a solidariedade e com a ética", afirmou.Cronogr​​​amaOs debates sobre a revisão da lei acontecerão virtualmente. Os trabalhos serão pididos em sub-relatorias, com datas preestabelecidas para a entrega das propostas que serão usadas na construção do anteprojeto de lei. A comissão terá prazo de 90 dias para concluir a análise de 16 pontos da lei de combate à lavagem de dinheiro. A comissão ficará responsável pela realização de audiências públicas e reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho da Justiça Federal, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça e entidades da sociedade civil.Composi​​çãoAlém de Reynaldo Soares da Fonseca, integram a comissão os ministros do STJ Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornick. Foi indicado relator dos trabalhos o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Também fazem parte do grupo de trabalho os juristas Ana Carolina Carlos de Oliveira, Andre Dutra Dorea Avila da Silva, Andrey Borges de Mendonça, Antônio Carlos Bigonha, Beatriz Rizzo, Flávia Guth, Helena Lobo, Heloísa Estellita, Juliano Breda, Marcelo Turbay, Margarete Coelho, Maria Claudia Bucchianeri, Paulo Wunder de Alencar, Pedro Ivo Velloso e Rodrigo de Grandis.Como consultores, foram indicados os advogados André Callegari, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, Gustavo Badaró e Pierpaolo Bottini, além de dois consultores legislativos da Câmara dos Deputados.Assista ao vídeo da Coordenadoria de TV e Rádio do STJ sobre a revisão da Lei 9.613/1998.
23/09/2020 (00:00)
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