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Segunda Turma revoga medidas cautelares impostas a filha de operador financeiro acusado na Lava-Jato

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou as medidas restritivas de proibição de deixar o país e apreensão do passaporte impostas a Nathalie Felippe pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), no âmbito da Operação Lava-Jato. Filha de Raul Schmidt Felippe Júnior, apontado como operador financeiro que viabilizava o recebimento de vantagens indevidas por diretores da Petrobras em contas bancárias no exterior em nome de empresas offshore, ela responde a ação penal pela suposta prática do delito de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do relator, ministro Edson Fachin, que havia negado seguimento ao no Habeas Corpus (HC) 180148. No agravo, a defesa de Nathalie Felippe sustentava que as medidas teriam sido decretadas sem demonstração concreta do risco de fuga ou do perigo à aplicação da lei penal. Apontava, ainda, desvio de finalidade, pois as medidas restritivas seriam parte de uma “estratégia acusatória” contra a liberdade concedida no exterior a seu pai, que está foragido em Portugal, em processo de extradição para o Brasil. O relator do HC, ministro Edson Fachin, manteve seu posicionamento sobre a necessidade e a adequação das medidas cautelares impostas à acusada. Segundo ele, ficou demonstrado nos autos que as medidas são necessárias para a preservação da garantia da aplicação da lei penal e da ordem econômica, pois, além das provas de envolvimento nos crimes de lavagem de dinheiro, haveria risco de fuga do país. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Prevaleceu a pergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele observou que, a partir de comunicações pulgadas em reportagem do site “The Interpcet” e outros veículos de imprensa, ficou claro que, antes do pedido de imposição das medidas cautelares, procuradores integrantes da força-tarefa Lava-Jato discutiram a “realização de uma operação na filha do Raul Schmidt”, “para tentar localizá-lo”, como “elemento de pressão em cima dele”. Segundo o ministro, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba já havia negado a imposição de cautelares contra a acusada, e o único fato novo entre os dois pedidos foi a concessão de liberdade a seu pai, que responde a processo de extradição em Portugal. Para ele, o fato demonstra “evidente desvio de finalidade na decretação da restrição à liberdade da acusada, o que, por si só, já fragiliza a legitimidade da medida”. Mendes também considera que as medidas cautelares persas da prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), embora menos gravosas, “caracterizam restrições à liberdade e, portanto, devem ser ponderadas com a presunção de inocência, assegurada constitucionalmente”. No caso, ele entende que não houve fundamentação concreta para a imposição das medidas, baseadas apenas em presunções sobre o risco de fuga, sem comprovação. O ministro também apontou excesso de prazo, pois as restrições foram decretadas em maio de 2018, há dois anos e seis meses, configurando constrangimento ilegal. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Leia mais: 20/5/2020 - Ministro mantém medidas cautelares impostas a filha de operador financeiro investigado na Lava-Jato
23/11/2020 (00:00)
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