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TJPE e MPPE firmam Acordo de Cooperação Técnica para assegurar a normalidade das eleições

Nesta segunda-feira (3/10), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou na edição 180 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) o com o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), que se trata de mais uma medida decorrente do , da Corregedoria Nacional de Justiça. O Acordo publicado tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, mediante a adoção de medidas que assegurem a normalidade das eleições, a segurança dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores envolvidos no processo eleitoral, a regular posse dos eleitos, entre outras ações que confiram tranquilidade ao prosseguimento do processo eleitoral.     Assim, serão algumas das atribuições comuns aos órgãos: o comprometimento com o pleno alinhamento de seus membros e com a união de esforços na construção de um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e posteriormente a ele, até a posse dos eleitos; a adoção de ações de prevenção e de enfrentamento de atos de violência político-partidária, inclusive mediante ferramentas de inteligência, voltadas à preservação da liberdade de expressão e de imprensa, da estabilidade social e da normalidade democrática e constitucional; o estabelecimento de medidas especialmente voltadas à promoção de segurança aos magistrados, membros do Ministério Público e servidores envolvidos no processo eleitoral.   Segundo o Acordo, caberá ao TJPE fomentar, junto aos seus magistrados e magistradas e servidores e servidoras, a estrita obediência ao Provimento CNJ n. 135/2022, que dispõe sobre as condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais brasileiros no período eleitoral, além de informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o inteiro teor da cooperação assumida. Já ao MPPE caberá a fiscalização do processo eleitoral nos termos do art. 127 "caput" da Constituição Federal de 1988, bem como a missão de incentivar entre os seus representantes a devida aplicação do mesmo Provimento do CNJ e a comunicação à Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre o tratado na sua íntegra.   Por fim, o Acordo terá vigência até o dia 5 de janeiro de 2023, sendo fiscalizado pelos servidores e servidoras designados pelos órgãos convenentes, que deverão acompanhar a execução do pacto, com poderes para praticar quaisquer atos necessários à sua fiel execução, dando ciência à autoridade administrativa competente sobre as providências adotadas.   Notícia relacionada: .................................................. Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
03/10/2022 (00:00)
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