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TJPE estabelece plano de ação para retomada do cumprimento dos mandados judiciais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) estabeleceu, por meio do Ato Conjunto n. 26/2021, o plano de ação para a retomada do cumprimento dos mandados judiciais. A medida considera os indicadores de casos da Covid-19, que se encontram em redução no momento, e o avanço da vacinação em Pernambuco. O plano visa assegurar a regularidade dos serviços judiciários, compatibilizando-os com a preservação da saúde de integrantes da instituição, jurisdicionados e usuários em geral. De acordo com o Ato, os prazos dos mandados judiciais não urgentes e pendentes de execução, incluídos os expedidos durante o regime especial de funcionamento do TJPE, devem ser cumpridos, a partir de agora, de forma escalonada. Mandados distribuídos até 31 de dezembro de 2020: 60 dias; no período de 1º de janeiro de 2021 até 16 de março de 2021: 90 dias; e entre 16 de março de 2021 e 20 de agosto de 2021: 120 dias. Em todos os casos, não há prejuízo do cumprimento de mandados judiciais urgentes. Devido ao agravamento da pandemia no primeiro semestre, até o 5 de julho, estavam sendo cumpridas medidas de urgência enviadas pelas unidades judiciárias.    Os diretores de Foros podem, de forma fundamentada, estabelecer prazos diferenciados, de acordo com as especificidades e a equipe de oficiais de justiça, bem como a evolução regional no Plano de Combate ao Covid-19. Nos casos de licença médica ou férias do profissional responsável pelo mandado, o prazo será suspenso e o ato processual fica em seu poder para posterior cumprimento. Dentre as comunicações mais antigas, devem ser priorizadas as oriundas das Varas de Família, de Violência Doméstica Contra a Mulher, Criminais e da Infância e Juventude. Ainda conforme o normativo, os mandados expedidos ou distribuídos após 20 de agosto de 2021 terão prazo contado em dobro àqueles definidos na Instrução Normativa n. 9/2006. As exceções são para os decorrentes de tutela de urgência ou de segurança, os submetidos ao regime de plantão e os de prisão e relativos a audiência de réu preso.  Os mandados urgentes, decorrentes de tutela de urgência e os submetidos ao regime de plantão, devem ser cumpridos conforme a Instrução Normativa n. 9/2006 e demais normas de regência da matéria, conforme determina o Ato. As comunicações dos atos processuais continuam sendo realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme a Instrução Normativa n. 9/2020, sendo feita de forma presencial apenas quando não for possível na modalidade virtual. A juntada da cópia do mandado assinada pela destinatária ou pelo destinatário está dispensada em razão da fé pública conferida à oficiala ou ao oficial de justiça. O plano de ação também dispõe que, a partir de 8 de setembro de 2021, todos os mandados de citação e de intimação de sentença de réus presos têm de ser cumpridos presencialmente pelo profissional responsável na unidade prisional em que o preso estiver recolhido. Esses atos devem ser distribuídos, preferencialmente, entre as oficialas ou os oficiais que já estejam imunizados.  Ficam autorizadas a expedição, a distribuição e o cumprimento dos mandados de busca e apreensão determinadas em processos judicias. Já a expedição de mandados com o fim exclusivo de reintegração de posse e remoção determinadas em processos judiciais continua suspensa, até ulterior deliberação. Apenas nas hipóteses de extrema urgência, objetivando resguardar direitos, o magistrado pode determinar a expedição e cumprimento desse fim. Neste caso, a decisão necessita ser fundamentada e possuir prévia autorização da Corregedoria Geral da Justiça.  Além disso, o Ato Conjunto dispõe que, nos casos de cumprimentos de mandados judiciais de forma presencial, as recomendações previstas no artigo 13 da Instrução Normativa Conjunta n. 9/2020 precisam ser observadas. ................................................................................ Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE Foto: Assis Lima | Ascom TJPE
23/07/2021 (00:00)
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