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2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru julga mérito de Habeas Corpus em apenas 17 dias

Em sessão da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Évio Marques da Silva levou a julgamento um Habeas Corpus (HC) em apenas 17 dias, tempo recorde para a análise e julgamento desse tipo de feito no órgão colegiado. O HC, que tratava de confirmação ou não da liminar que negou o benefício de relaxamento da prisão ao requerente, chegou ao gabinete do magistrado no dia 23 de março. Apreciado o pedido de liminar formulado nos autos, foram, em seguida, apresentadas as informações pela autoridade impetrada, e também ofertado parecer pela Procuradoria de Justiça. O voto de relatoria do desembargador Évio Marques deu-se pela denegação do HC, e foi publicado no dia 8 de abril, data em que também foi apresentado para apreciação da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru. Na ocasião, o voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do órgão colegiado, desembargadores Demócrito Reinaldo Filho e Honório Gomes Filho. O magistrado, após o julgamento do HC, pronunciou-se sobre a necessidade de que os feitos sejam julgados com cada vez mais rapidez. "O julgamento célere dos Habeas Corpus, remédios constitucionais com maior prioridade em nossa legislação, beneficia a sociedade na medida em que eventuais ilegalidades são rapidamente detectadas e sanadas, evitando abusos", pontuou. O desembargador Évio Marques também destaca a importância do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ter se expandido aos feitos criminais no Poder Judiciário pernambucano, principalmente diante do cenário da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o que possibilitou mais um alcance recorde no julgamento de HC na 2ª Turma da Câmara. O recorde anterior do órgão colegiado havia sido de 19 dias para o julgamento de HC, em processo de relatoria do desembargador Demócrito Ramos Reinaldo.   "O novo sistema PJe para os processos criminais implantado pelo TJPE começa a revelar as suas vantagens e benefícios para os jurisdicionados. Diante do cenário atual da pandemia do novo Coronavírus, a implementação do Habeas Corpus Criminal no Sistema do Processo Judicial Eletrônico possibilitou não só a continuidade dos serviços judiciais. A maior efetividade na tramitação desses instrumentos jurídicos também são pontos positivos auferidos. O novo sistema aplicado nos Habeas Corpus também veio a contribuir para o alcance do novo recorde", afirma o desembargador. ................................................. Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
16/04/2021 (00:00)
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