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Ato Conjunto dispõe sobre suspensão de prazo em processo de parte ou advogado com Covid

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no Diário de Justiça eletrônico, desta terça-feira (20/7), o Ato Conjunto n. 25/2021. O normativo suspende o curso do prazo do processo quando a parte ou o advogado, sendo este último o único procurador constituído nos autos, estiver com Covid-19. De acordo com o Ato, o prazo volta a ser restituído, pelo tempo igual ao que faltava, após o período da licença médica concedida. Para usufruir da suspensão do prazo, a parte ou o advogado precisa requerer ao juízo competente nos autos do processo, apresentando o diagnóstico da doença, bem como a licença médica. A contagem será suspensa na data da identificação da Covid-19 e cessará ao final da licença médica. ................................................................................... Texto: Redação | Ascom TJPE
20/07/2021 (00:00)
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