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Comissão dá aval a transporte público gratuito para pessoas com visão monocular

Pessoas com visão monocular – acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos – poderão ter direito à gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, bem como em viagens intermunicipais. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1926/2021, aprovado nesta quarta (14) pela Comissão de Administração Pública. Apresentada pelo deputado Álvaro Porto (PTB), a matéria foi acatada com emenda aditiva da Comissão de Justiça (CCLJ). O texto, que também recebeu aval da Comissão de Saúde, estabelece que as despesas decorrentes do benefício deverão ser acompanhadas das medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A previsão acompanha recente mudança na legislação federal. Em março, foi sancionada a Lei nº 14.126/2021, que conferiu às pessoas que enxergam com apenas um olho as mesmas prerrogativas já garantidas àquelas com deficiência física ou sensorial. “A iniciativa tem o objetivo de dar segurança jurídica e isonomia a quem tem visão monocular, assegurando o pleno reconhecimento de seus direitos no Sistema de Transporte Público de Passageiros”, justificou Porto.  Presidente do colegiado, o deputado Antônio Moraes (PP) mostrou preocupação com os impactos da gratuidade. “Apesar de o projeto ser excelente, medidas desse tipo podem se tornar complicadas para a sociedade. No final, o Governo não dá subsídio para o benefício e quem acaba cobrindo a despesa é o conjunto dos usuários do sistema”, ressaltou. Abuso de álcool A Comissão de Administração ainda aprovou o PL nº 1595/2020, alterado por um substitutivo da CCLJ. A proposta determina que unidades de saúde informem ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em até cinco dias úteis, o atendimento feito a crianças e adolescentes em virtude do uso de álcool ou entorpecentes. De autoria do deputado João Paulo Costa (Avante), o texto modifica a Lei Estadual nº 15408/2014, que já obriga que a comunicação seja feita ao Conselho Tutelar e aos pais ou responsáveis pelo menor. Segundo a proposição – também acatada à tarde pelos colegiados de Negócios Municipais e de Saúde –, o processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal médico, técnico e administrativo diretamente envolvidos no atendimento, cabendo às unidades de saúde manter as informações invioláveis, além de preservar identidade, imagem e dados pessoais, com a finalidade de proteger a privacidade da criança, do adolescente e de sua família. Negócios Municipais A presidente da Comissão de Negócios Municipais, deputada Simone Santana (PSB), anunciou a realização na próxima terça (20), às 16h, de uma audiência pública em conjunto com os colegiados de Administração Pública e de Justiça. O encontro vai debater o Projeto de Lei Complementar nº 1685/2020, de iniciativa do deputado Gustavo Gouveia (DEM), que visa estabelecer regras para o funcionamento de consórcios públicos feitos pelo Estado e por municípios.
14/04/2021 (00:00)
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