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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (1º)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com o julgamento da chamada "revisão da vida toda", tema de recurso com repercussão geral que discute a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa para segurados para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento começou em ambiente virtual, mas um pedido de destaque levou a discussão para sessão presencial. Ontem, com a retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques pergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que já havia proferido seu voto na sessão virtual a favor da regra mais vantajosa aos segurados.Outro item pautado é a ação contra alteração feita por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato com o diploma cassado após o resultado das eleições. Por fim, também consta da pauta a proclamação do julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade contra reeleições sucessivas nas assembleias legislativas estaduais. Elas foram julgadas em sessão virtual, mas tiveram o resultado suspenso para proclamação na sessão presencial. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas perge quanto à modulação dos efeitos da decisão no tempo.Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geralRelator: ministro Marco Aurélio (aposentado)Recorrentes: INSS e Vanderlei Martins de MedeirosRecurso contra decisão do STJ que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Saiba mais aqui. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761Relator: ministro Nunes MarquesAutores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)Interessados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da Bahia As siglas questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia. Recurso Extraordinário (RE) 912888 – Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de MoraesRecorrentes: Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal x Oi S/ASegundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Saiba mais aqui. Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016 – Proclamação de resultadoRelator: ministro Gilmar MendesAutores: Partido Republicano da Ordem Social (PROS), procurador-geral da República e Partido Verde.As ações foram ajuizadas para questionar leis estaduais do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial. Os ministros e ministras discutem a aplicação em âmbito estadual do precedente firmado no julgamento da ADI 6524, quando o STF decidiu pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas perge quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão da ADI 6524 nos casos estaduais, se é retroativa a abril de 2021 (publicação do acórdão) ou se da data de publicação da ata de julgamento (janeiro de 2021).* Também serão proclamados os resultados, nos mesmos moldes, das ADIs 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, todas sob relatoria do ministro Nunes Marques.Saiba mais aqui 
01/12/2022 (00:00)
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