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Finanças aprova desconto para devedores de IPVA e alíquota menor do ICD

Duas modificações na cobrança de impostos estaduais enviadas pelo Poder Executivo foram aprovadas, nesta quarta (13), pela Comissão de Finanças da Alepe. A primeira delas prevê descontos em multas e juros no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A outra reduz a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) para o pagamento de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2020, com condições vantajosas para quem pagar ainda neste ano. Os projetos de lei complementar (PLCs) também foram acatados, nesta manhã, pelo colegiado de Administração Pública. De acordo com o PLC nº 703/2019, devedores do IPVA que já tenham sido notificados pela Secretaria da Fazenda poderão ter desconto de até 70%, se a dívida for paga entre os dias 1º e 30 de dezembro deste ano; ou de 50%, caso o valor seja pidido em até 36 meses, com a primeira parcela paga até 30 de dezembro de 2019. Com esse Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc), o Governo do Estado espera arrecadar R$ 42 milhões em pagamentos à vista e cerca R$ 80 milhões em dívidas parceladas. “O objetivo é dar uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação neste mês de dezembro e poder transitar com seu veículo”, afirmou José Oscar de Oliveira Lyra, gerente de IPVA da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE), que participou da reunião. Relator das duas matérias, o deputado José Queiroz (PDT) ressaltou que as medidas atendem tanto ao Estado, com o aumento de arrecadação, quanto a população, com descontos e parcelamentos. “Estamos numa crise que atinge todos, e esse projetos revelam preocupação com os contribuintes”, acredita.  Quem está inadimplente com o IPVA, ao receber notificação oficial de débito, é penalizado com multa de 100% sobre o valor do imposto e pode ser negativado no Serasa, por decisão da Fazenda, no prazo de até cinco anos de inadimplência. “O volume da dívida de IPVA lançada que pode entrar no Perc é de R$ 500 milhões, e mais valores podem ser incluídos até o fim do ano. Esperamos que 15% dos devedores façam adesão ao Programa”, considerou Lyra.  Já o PLC nº 704/2019 prevê a diminuição na alíquota do ICD de 2% para 1% para os bens abaixo de R$ 228.880,29, caso as transmissões e doações ocorram desde a vigência da lei até março de 2020. Para fatos geradores acima desse valor, o imposto pode ser reduzido em 2% neste ano e 3% até 31 de março de 2020. Assim como no Perc do IPVA, o projeto traz descontos para devedores de ICD notificados pela Sefaz: 100% de multas e juros para quem pagar à vista até 30 de dezembro de 2019 e percentuais menores para pagamento total ou parcelamento em outras datas. Outras edições do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários já foram feitas pelo Governo do Estado. Em 2016 e 2017, foram dois Percs relativos ao ICMS, além de outro sobre o ICD até o início de 2018. Ao final de 2017, uma medida do tipo também foi aprovada para devedores de IPVA de motos. Na reunião da Comissão de Finanças desta manhã, também houve a distribuição de 17 proposições. Além das relativas aos Percs do IPVA e do ICD, outras três matérias foram aprovadas. Entretanto, foi adiada a votação do PLC n° 705/2019, que modifica a legislação referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações interestaduais com gás natural. A proposta deve ser discutida em reunião extraordinária do colegiado marcada para a próxima segunda (18), às 11h. Também o Projeto de Lei nº 695/2019, que autoriza o Governo do Estado a atuar como garantidor em operações de crédito da Compesa, foi retirado de pauta.
13/11/2019 (00:00)
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