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Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em ação sobre proselitismo em rádios comunitárias

Confira a íntegra do voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566. Ao julgar a ação, o Plenário considerou inconstitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária. Segundo a maioria dos ministros, a norma constitui censura prévia e ofende ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Em seu voto, o decano afirmou que o dispositivo questionado na ADI "transgride, frontalmente, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação, que se qualificam como essenciais prerrogativas de ordem constitucional, não podendo sofrer, por isso mesmo, qualquer restrição ou embaraço por atos emanados do Estado". Íntegra do voto do ministro Celso de Mello.   Leia mais: 16/05/2018 - STF julga inconstitucional norma que proíbe proselitismo em rádios comunitárias
19/10/2018 (00:00)
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