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TJPE incentiva municípios devedores de precatórios a descontar aportes mensais diretamente do FPM

Através da retenção mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), alguns municípios pernambucanos já garantiram o pagamento do aporte mensal das dívidas de seus respectivos precatórios. O acordo, realizado de modo inpidual com os gestores e procuradores de cada município, é firmado através do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).  De acordo com informações do coordenador do Núcleo de Precatórios do Judiciário estadual, juiz José Henrique Dias, alguns dos municípios, entre estes Carpina, Custódia, Palmeirina, Pesqueira e São José do Egito, concordaram com a retenção mensal do valor dos repasses diretamente do FPM por meio de débito automático realizado pelo Banco do Brasil. O pagamento mensal da dívida de precatórios realizado através de débito automático, com desconto no FPM, traz benefícios não apenas para os devedores, mas também aos contribuintes. O procedimento evita o atraso dos entes públicos no tocante ao pagamento de valores que são devidos às pessoas físicas e jurídicas que ingressaram no Judiciário com processos contra a Fazenda Pública, e já tiveram suas ações transitadas em julgado, devendo, portanto, receber os seus respectivos créditos. É válido ressaltar que, através da adesão ao débito automático, a dívida do município não se acumula e são evitadas determinadas ações constitucionais, como o sequestro de valores, que é realizado via Sisbajud, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga toda a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. “Hoje, Pernambuco ainda possui 23 municípios no Regime Especial de Precatórios. A expectativa do Poder Judiciário é de que outros gestores de municípios busquem o TJPE para garantir a quitação de seus precatórios, evitando, desse modo, a adoção das penalidades previstas pelo atraso nos pagamentos das parcelas mensais, como o sequestro de valores e a suspensão de convênios, por exemplo”, afirma o magistrado. O regime especial de pagamento de precatórios está previsto nos Artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que tem como objetivo o pagamento de dívidas por parte de entes públicos que possuíam precatórios vencidos em 25 de março de 2015, e tem por prazo final o exercício de 2024.  ............................................................................ Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE   Imagem: Istock
21/01/2021 (00:00)
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