Mudança na Lei do Patrimônio Vivo e proibição de serpentinas metalizadas avançam

A possibilidade de artistas se auto indicarem para receberem o registro de Patrimônio Vivo de Pernambuco recebeu o aval, nesta terça (3), da Comissão de Administração Pública. Pelas regras atuais, contidas na Lei nº 12.196/2002, apenas pessoas jurídicas podem lançar a própria candidatura, enquanto as pessoas físicas necessitam da indicação de entidades ou de uma casa legislativa – câmaras municipais ou Assembleia Legislativa.  Na avaliação dos coautores do Projeto de Lei Ordinária (PL) nº 1470/2023 – deputados Doriel Barros (PT), João Paulo (PT), Rosa Amorim (PT) e Waldemar Borges (PSB) – trata-se de uma distorção. Na justificativa da proposta, eles  anotam que a mudança tem o objetivo de garantir igualdade de acesso e ampliar a participação de todos os artistas interessados. A matéria, que teve Eriberto Filho (PSB) como relator, foi aprovada por unanimidade. O registro do Patrimônio Vivo é concedido a pessoas ou grupos que detenham os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e preservação da cultura tradicional ou popular. Para concorrer, é necessário comprovar pelo menos 20 anos de atividade. O reconhecimento dá direito a uma bolsa de incentivo e prioridade na análise de projetos em editais. Serpentinas metalizadas A Comissão de Defesa do Consumidor, por sua vez, aprovou uma proposta que proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares em Pernambuco. O PL 2078/2024 é de autoria do deputado Álvaro Porto (PSDB). De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é proibir o uso indiscriminado desses objetos, em qualquer época do ano, pelos riscos iminentes de acidentes, quando em contato com a rede elétrica. “Serpentinas e confetes são itens comumente utilizados em festas carnavalescas. Todavia, as serpentinas metalizadas possuem metal em sua composição que, quando em contato com fiação elétrica, podem causar curto-circuito e, consequentemente, danos imensuráveis”, diz Porto.  O texto estabelece que os estabelecimentos que descumprirem a regra serão penalizados com advertência, na primeira autuação e, em caso de reincidência, multa de até R$ 10 mil. O relator da matéria, deputado Diogo Moraes (PSB) explicou seu voto favorável: “Essa proposição busca garantir única e exclusivamente a segurança. Essas serpentinas podem causar acidentes, principalmente próximo de palcos, como também, em ambientes fechados, causando graves danos pessoas e patrimoniais.”
03/09/2024 (00:00)
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